A partir desta sexta-feira (22), às 9h, os contribuintes que realizaram a declaração do Imposto de Renda em 2026 poderão consultar se estão incluídos no primeiro lote de restituição. A consulta pode ser feita no site oficial da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
De acordo com a Receita Federal, os valores do primeiro lote serão pagos em 29 de maio, mesma data em que se encerra o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda. Os pagamentos serão divididos em quatro lotes ao longo do ano.
Os lotes da restituição do Imposto de Renda em 2026 estão programados para as seguintes datas: primeiro lote em 29 de maio; segundo lote em 30 de junho; terceiro lote em 31 de julho; e quarto lote em 28 de agosto.
A Receita Federal informou que quem fez a declaração mais cedo tem direito a receber a restituição primeiro. No entanto, alguns grupos têm prioridade independentemente da data de entrega da declaração.
Os grupos prioritários incluem idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, têm prioridade as restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, bem como aqueles que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de forma online, pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Receita Federal. O prazo para entrega em 2026 começou em 23 de março e termina em 29 de maio.
A Receita Federal alerta que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026, pois o ano-base é 2025.
Com a nova tabela do IR 2026, quem ganha até R$ 5 mil mensais terá isenção total do imposto. A Lei 15.270/2025 estabeleceu as novas regras que buscam desonerar a classe média brasileira.
Cerca de 16 milhões de contribuintes deixam de ter o imposto retido na fonte todos os meses. Para quem ganha R$ 4.500, a economia anual chega a R$ 2.700 extras no orçamento familiar.
Para quem tem carteira assinada (CLT) ou é aposentado do INSS, a mudança na folha é automática desde janeiro. O período de ajuste anual começa em 1º de março, com incentivo ao uso da declaração pré-preenchida.
Para compensar a isenção, o governo criou o Imposto Mínimo sobre rendimentos acima de R$ 600 mil anuais. Economistas preveem que o dinheiro extra no bolso do trabalhador ajude a aquecer o consumo e a formação de reservas.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Também precisam declarar quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos; quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Além disso, devem declarar quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025; quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.
Também é obrigatória a declaração para quem optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se fossem próprios; possui trust no exterior; atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025; auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos.
Por fim, devem declarar quem deseja atualizar bens no exterior; e quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com aplicação do produto na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Fonte: NSC Total


































