O programa federal de apoio à compra de gás de cozinha foi reformulado e passou a se chamar Gás do Povo, substituindo o antigo Auxílio Gás. A principal alteração é a conversão do benefício em dinheiro para um voucher eletrônico, visando assegurar que o recurso seja utilizado exclusivamente na aquisição do botijão de 13 quilos.
Neste mês de maio de 2026, o programa oferece um reajuste de R$ 10 no valor do voucher para famílias de baixa renda em 22 estados brasileiros. Este acréscimo foi implementado para acompanhar as variações de preço do mercado de combustíveis e contribuir para a cobertura total do custo do botijão de 13 quilos. O Distrito Federal, Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Rio de Janeiro mantêm o valor padrão, pois já estavam alinhados à média de preços local.
As diretrizes para participação no Gás do Povo priorizam a vulnerabilidade social. O suporte é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa, equivalente a meio salário mínimo. É mandatório que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado nos últimos dois anos.
O processo de seleção prioriza automaticamente grupos específicos: famílias com maior número de dependentes, beneficiários ativos do Bolsa Família e lares que contam com membros assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para quem já recebia o auxílio anterior, a migração é automática, desde que não haja pendências cadastrais.
A consulta sobre a disponibilidade do código de recarga pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, do aplicativo Bolsa Família ou pelo portal oficial gasdopovo.mds.gov.br. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo telefone 121, do Ministério do Desenvolvimento Social. Para resgatar o benefício, o cidadão deve apresentar o CPF e o código recebido via SMS em uma revenda autorizada.
É fundamental estar atento aos prazos de validade do voucher. Para as famílias com dois ou três membros que ingressaram no programa em 23 de fevereiro, o prazo de utilização se encerra em 31 de maio de 2026. O mesmo limite se aplica a famílias com quatro ou mais pessoas que aderiram em 23 de março de 2026. Já para as famílias com dois ou três membros que entraram em 23 de março de 2026, o prazo final é 30 de junho de 2026. Caso o benefício não seja localizado nos canais digitais, recomenda-se procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar os dados cadastrais.
Fonte: NSC Total


































