O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque, que remeteria o julgamento ao plenário físico, restabelecendo a rejeição de mais um recurso sobre a revisão da vida toda em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em julgamento virtual realizado entre os dias 1 e 11 de maio, os ministros rejeitaram, por 7 votos a 1, um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas o ministro Dias Toffoli votou a favor dos aposentados, defendendo a garantia da revisão para quem acionou a Justiça entre 2019 e 2024.
Fachin havia inicialmente pedido destaque da ADI, medida que faria o julgamento recomeçar do zero no plenário físico, em data não definida. Com a retirada desse destaque, volta a prevalecer o entendimento da maioria já formada, que rejeita o recurso.
Prevaleceu o entendimento do relator, Nunes Marques, que considerou o recurso protelatório e afirmou que o tema já foi “amplamente debatido” pelo Supremo, que já negou mais de uma vez, em votação colegiada, o direito à revisão da vida toda.
Sindicatos e aposentados defendem que os segurados têm direito à chamada “revisão da vida toda”, que seria um recálculo total da aposentadoria com base nas contribuições feitas durante toda a vida, devido ao que alegam ser prejuízos causados por regras de transição desfavoráveis em reformas previdenciárias do passado.
O Supremo chegou a dar vitória aos aposentados em 2022, no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral, cujo resultado serviria para todos os processos similares. Em 2024, contudo, no julgamento de duas ADIs, o plenário acabou derrubando a tese favorável aos aposentados. Na ocasião, a maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição do fator previdenciário, que excluíram contribuições anteriores a 1994 do cálculo das aposentadorias.
A CNTM buscava garantir o direito de aposentados que acionaram a Justiça entre os anos de 2019 e 2024, quando o tema ainda não tinha definição pelo Supremo, mas teve agora seu último recurso rejeitado. Outro recurso nesse sentido já havia sido negado na semana passada no RE 1.276.977. As duas decisões determinam o trânsito em julgado do tema, fechando caminho para novos recursos.
Fonte: Agência Brasil


































