A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ingressou, nesta sexta-feira (8), com um pedido de revisão criminal buscando a anulação do processo que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão, relacionado à suposta trama golpista. O recurso também solicita a invalidação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Esta medida, considerada excepcional no ordenamento jurídico, permite que um condenado solicite a reavaliação de seu caso, mesmo após a sentença ter se tornado definitiva e sem possibilidade de novos recursos. A ação da defesa não possui relação com a Lei da Dosimetria, promulgada também nesta sexta-feira.
No documento protocolado, os advogados de Bolsonaro argumentam que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não pela Primeira Turma da Corte. A defesa alega “incompetência orgânica absoluta” no julgamento do ex-presidente, apontando uma violação ao princípio do juiz natural.
Especificamente, os pedidos da defesa incluem a anulação do processo por reconhecimento da competência originária do Plenário do STF, a invalidação da delação de Mauro Cid e de todas as provas dela decorrentes, a anulação do processo por cerceamento de defesa e, por fim, a absolvição de Jair Bolsonaro de todos os crimes a ele imputados.
A defesa visa, com essa medida, a “correção de erro judiciário”, sustentando que o julgamento pela Primeira Turma do STF “violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”.
Pedidos de revisão criminal podem ser apresentados a qualquer momento enquanto o condenado estiver cumprindo pena, desde que a defesa apresente novos elementos de investigação. O ministro responsável pela análise poderá admitir o pedido ou solicitar a produção de novas provas.
Se a revisão for aceita — após a manifestação do condenado e da Procuradoria-Geral da República em cinco dias —, o tribunal competente pode decidir pela absolvição do condenado, alteração da classificação do crime, redução das penas ou anulação do processo.
Fonte: NSC Total


































