MP autoriza subsídio a combustíveis no mesmo valor de tributos federais

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Produtores e importadores de combustíveis serão ressarcidos de tributos federais sobre o consumo (PIS/Pasep e Cofins), desde que diminuam o preço de venda. É o que autoriza a terceira medida provisória do ano com subsídios para o setor, publicada nesta quinta-feira (14) pela Presidência da República para conter o aumento do preço do petróleo, decorrente da guerra no Oriente Médio.

O valor da subvenção ainda será publicado pelo Ministério da Fazenda e durará dois meses, permitida sua prorrogação. O Congresso Nacional tem até 120 dias para decidir se transforma a MP 1.358/2026 em lei, tornando-a definitiva.

As empresas que aderirem deverão primeiro deduzir do preço de venda o valor do subsídio e registrar a operação em nota fiscal. Depois, precisam declarar a transação à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que terá 30 dias para enviar o valor oriundo de suas autorizações orçamentárias.

  • No caso da gasolina, a subvenção será equivalente ao PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, que custam R$ 0,89 por litro, segundo o governo federal;
  • No caso do diesel, será equivalente ao PIS/Pasep e Cofins, que custam R$ 0,35 por litro, segundo o governo federal.
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O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou em coletiva de imprensa que inicialmente a subvenção deve ser parcial, de R$ 0,40 a R$ 0,45 para a gasolina. A razão é o choque menor na economia, quando comparado ao diesel.

O impacto será cerca de R$ 2,7 bilhões por mês, coberto pela arrecadação extraordinária que o Brasil obtém com a alta do petróleo, por meio de royalties, por exemplo, segundo Moretti.

As subvenções econômicas não poderão ser maiores que a incidência desses impostos na venda de combustível. O governo federal já publicou a MP 1.349/2026, que concede subsídio de R$ 1,20 por litro para diesel importado. Já a MP 1.340/2026 previa subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel.

Novo Desenrola

A MP ainda prevê multa de 1% ao dia sobre os valores esquecidos em bancos que não forem enviados para o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os chamados “valores a devolver” devem ser enviados pelas instituições financeiras para o fundo privado, que paga os bancos no caso de nova inadimplência e permite as condições favoráveis para a renegociação da dívida no Novo Desenrola Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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