Plenário pode votar nesta quarta-feira projetos sobre ouro e mineração

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que altera as regras de comércio e transporte de ouro no Brasil. O texto elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal e torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de compra e venda, entre outras medidas. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Também relativo à mineração, os deputados podem analisar o PL 2780/24, de autoria de diversos deputados, que institui uma política para fomentar a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos de maneira sustentável. O texto prevê incentivos fiscais e criação de políticas específicas para cada mineral.

A medida visa fortalecer a participação brasileira no mercado de minerais relacionados à transição energética, como o lítio (usado em baterias), e à produção de fertilizantes, como o potássio. O relator é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) .

A sessão está marcada para as 13h55.

Também podem ser votados:

  • PL 466/15, dos deputados Célio Studart (PSD-CE) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), cria regras para travessia segura de animais em estradas e ferrovias.
  • PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), que autoriza empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal.
  • PL 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui o programa Mais Cultura nas Escolas, com o objetivo de ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades.
  • PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para permitir que os membros efetivos da Mesa Diretora integrem lideranças e comissões permanentes e temporárias.
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Os deputados podem votar o pedido de urgência para o Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), que determina que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) incluem principal, correção monetária e juros, e exige que ao menos 60% do total seja pago como abono aos profissionais do magistério.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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