PGE/SC reverte decisão que obrigava Estado a restituir R$ 13,6 milhões em ICMS sobre energia elétrica

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Tribunal de Justiça acolheu argumentos da Procuradoria e confirmou que tese fixada pelo STJ não autoriza devolução de valores pagos antes de decisões liminares

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu uma importante vitória judicial que evitou um desfalque imediato de pelo menos R$ 13,6 milhões aos cofres públicos catarinenses. Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente uma Ação Rescisória ajuizada pela PGE/SC para reverter uma sentença que condenava o Estado a restituir valores de ICMS incidentes sobre tarifas de energia elétrica (TUST e TUSD).

A controvérsia envolvia a aplicação do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o STJ tenha pacificado que a cobrança de ICMS sobre essas tarifas é legal, a Corte modulou os efeitos para proteger apenas contribuintes que possuíam decisões liminares vigentes, desobrigando-os do recolhimento exclusivamente durante o período da medida judicial. No caso em questão, que envolve indústrias do setor têxtil de Joinville, a decisão de primeiro grau havia extrapolado esse entendimento, determinando a devolução de valores pagos nos cinco anos anteriores à ação (2010 a 2015), período em que não havia qualquer liminar.

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Na Ação Rescisória, a PGE/SC demonstrou que a devolução retroativa violava manifestamente o precedente do STJ. O Estado argumentou que a modulação de efeitos visava garantir a segurança jurídica de quem confiava em uma decisão judicial ativa, e não criar um direito à restituição de um tributo que o próprio tribunal superior declarou ser devido.

Durante a sustentação oral no TJSC, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião enfatizou o equívoco da sentença anterior. “A decisão do STJ no Tema 986 é bem clara quanto à modulação: ela se aplica apenas ao período de tramitação da ação. Isso acontece porque o objetivo final da modulação é a segurança jurídica, o equilíbrio das relações”, explicou ele. “Mas aqui, o magistrado que assinou a decisão de primeiro grau não prezou por esse princípio, e julgou exatamente o contrário. Por isso nos encontramos aqui hoje, discutindo uma questão que já deveria estar pacificada segundo a jurisprudência”.

Com o julgamento do TJSC, a condenação de devolução (repetição de indébito) foi cancelada. A exclusão do imposto foi mantida estritamente para o período em que a tutela antecipada esteve vigente, entre 2015 e 2024. A vitória é considerada importante pela PGE/SC, uma vez que uma das empresas já havia protocolado pedido administrativo para habilitar créditos milionários com base na decisão agora anulada.

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Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado reforça o papel da Procuradoria na preservação do patrimônio público e na manutenção da segurança jurídica. “A decisão do Tribunal de Justiça restabelece a correta aplicação dos precedentes dos tribunais superiores e impede um impacto financeiro indevido que comprometeria recursos essenciais para as políticas públicas do Estado. A atuação técnica da PGE/SC foi decisiva para corrigir uma interpretação que, se mantida, geraria um prejuízo milionário aos cidadãos catarinenses”, destacou o chefe da instituição.

Atuaram na causa os procuradores do Estado Ricardo de Araújo Gama, Sandra Cristina Maia e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo número 5031766-06.2024.8.24.0000

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
[email protected]
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430

Fonte: Governo SC

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