A Alesc aprovou em plenário, na tarde desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 367/2024, do deputado Mário Motta (PSD), que amplia a concessão do Bolsa Atleta de Santa Catarina aos atletas-guias dos paratletas com deficiência visual.
A matéria segue para análise do governador.
Projeto altera legislação do programa Bolsa Atleta em Santa Catarina
O PL altera a Lei 18.335/2022, que instituiu o Bolsa Atleta, programa por meio do qual atletas, paratletas e surdoatletas de alto rendimento recebem um auxílio financeiro mensal do governo estadual, por meio da Fundação Catarinense de Esportes (Fesporte), para se dedicarem aos treinamentos e competições.
Na alteração, o deputado Mário Motta propõe que a bolsa seja paga também aos guias que acompanham os paratletas das categorias T11 (atletas com deficiência visual grave) e T12 (atletas cegos), segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Deputado destaca papel dos atletas-guias no desempenho dos paratletas
“Os paratletas necessitam do guia para treinar e competir, para mantê-los na raia, no caso das corridas, ou para os levarem ao tanque de areia, nas provas de salto”, afirmou o deputado.
“Nada mais justo que eles também recebam esse auxílio. Esse projeto reconhece a importância do trabalho desses profissionais para o desenvolvimento dos paratletas em Santa Catarina.”
ALESC EXPLICA
A proposta amplia o Bolsa Atleta de Santa Catarina para atletas-guias de paratletas com deficiência visual.
Guias que acompanham paratletas das categorias T11 e T12, conforme critérios do Comitê Paralímpico Brasileiro.
É um programa estadual de auxílio financeiro voltado a atletas, paratletas e surdoatletas de alto rendimento.
A matéria segue agora para análise do governador.
Fonte: Assembleia Legislativa de SC































